Criação de Unidades Regionais do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
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TC-A-016759/026/98
RESOLUÇÃO Nº 02/2010
(TC-A-016759/026/98)
Dispõe sobre a criação de Unidades Regionais
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 6º, da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, combinado com o artigo 246, do Regimento Interno,
Considerando a necessidade de aprimoramento das atividades fiscalizadoras por meio da desconcentração de serviços;
Considerando que a adoção da medida é essencial à eficácia do atendimento aos jurisdicionados e
Considerando a conveniência de reduzir ainda mais a distância de molde a facilitar a presença física da fiscalização nos órgãos jurisdicionados,
RESOLVE:
Art. 1º - Criar 03 (três) Unidades Regionais do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com sedes nas cidades de Adamantina, Catanduva e Mogi-Guaçú, no Estado de São Paulo.
Art. 2º - As siglas UR-18, UR-19 e UR-20 serão atribuídas às Unidades Regionais ora criadas, obedecendo à ordem de instalação.
Art. 3º - A Presidência fica autorizada a implementar as medidas necessárias ao pleno funcionamento das referidas Unidades.
Art. 4º - As áreas de abrangência das novas Unidades Regionais encontram-se delimitadas às fls.632/634 do processo TC-A-016759/026/98, as quais serão fixadas, por Ato da Presidência, na ocasião da instalação de cada nova sede, momento em que será promovida a redistribuição dos serviços das demais em funcionamento.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 17 de março de 2010.
FULVIO JULIÃO BIAZZI - PRESIDENTE
ANTONIO ROQUE CITADINI
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA
RENATO MARTINS COSTA
ROBSON MARINHO
Anexo | Tamanho |
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Publicação DO - Resolução GP 02-2010.pdf | 72.02 KB |